Questão FC456875
Durante o julgamento de um processo de tomada de contas em Sessão Ordinária do Plenário do TCE-PA, um dos Conselheiros requereu vistas dos autos para apreciar de forma mais aprofun
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2024
Durante o julgamento de um processo de tomada de contas em Sessão Ordinária do Plenário do TCE-PA, um dos Conselheiros requereu vistas dos autos para apreciar de forma mais aprofundada o seu conteúdo e formar sua convicção, tendo o seu pedido deferido na forma do Regimento Interno do Tribunal.
Nessa hipótese, avalie se o Conselheiro que estiver em posse dos autos para vista poderá:
I. determinar a realização de diligências externas.
II. requerer a juntada de documentos, independentemente de aprovação do Tribunal Pleno.
III. observar o prazo de adiamento do julgamento por, no máximo, duas sessões ordinárias, salvo prorrogação desse prazo por decisão do Tribunal Pleno.
IV. na sessão em que o processo retornar à pauta, reabrir a discussão do voto-vista, não sendo possível a concessão de novos pedidos de vista aos demais Conselheiros.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- II, apenas.
- I, III e IV, apenas.
- III, apenas.
- I, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo prevê que o pedido de vista resulta em adiamento do julgamento por, no máximo, duas sessões ordinárias consecutivas. Esse limite disciplina o tempo concedido para análise sem paralisar indefinidamente a apreciação do feito.
O conselheiro que detém os autos deve observar esse prazo para apresentar seu voto‑vista. Se a matéria exigir estudos adicionais, o Regimento interno autoriza a prorrogação desse prazo, desde que aprovada pelo Tribunal Pleno.
Assim, a regra equilibra o direito de exame aprofundado com a necessidade de celeridade e disciplina do processo decisório, cabendo ao Tribunal Pleno avaliar eventual extensão do prazo quando justificadamente necessária.
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