Questão FC456886
O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insanáveis, já que diversas
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2022
O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insanáveis, já que diversas decisões tomadas por esse agente destoavam da sistemática constitucional.
Considerando os termos dessa narrativa, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve:
- julgar as contas, mas sem aplicar qualquer penalidade ao prefeito do Município Beta, o que somente pode ser feito pela Câmara Municipal de Beta;
- julgar as contas, cabendo recurso para a Câmara Municipal de Beta, que somente poderá modificar a decisão pelo voto de três quintos dos seus membros;
- julgar as contas, podendo aplicar ao prefeito municipal as penalidades previstas em lei, não sendo sua decisão suscetível de ser revista pelo Poder Legislativo;
- se limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, que, amparada pela autonomia municipal, aprovará ou rejeitará livremente o parecer;
- se limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, sendo que o parecer somente não prevalecerá pelo voto de dois terços dos seus membros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Tribunal de Contas se limita a emitir o parecer prévio sobre as contas do prefeito, que é uma análise técnica da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício, concluindo pela aprovação ou não.
O julgamento final compete à Câmara Municipal, que delibera sobre o parecer apresentado pelo Tribunal.
O entendimento constitucional é que o parecer prévio do Tribunal prevalece, salvo se a Câmara, em votação formal, decidir em sentido contrário por maioria qualificada de dois terços de seus membros (CF, art. 31, §2º).
Assim, diante de vícios insanáveis apontados pelo Tribunal, cabe à Câmara confirmar ou rejeitar o parecer, observada a exigência de votação de dois terços para sobrepor-se à manifestação técnica.
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