Questão FC456890
O Tribunal de Contas do Estado Beta recebeu, para análise, as contas de governo do prefeito do Município Alfa. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da Repúb
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2022
O Tribunal de Contas do Estado Beta recebeu, para análise, as contas de governo do prefeito do Município Alfa.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a referida análise deve:
- realizar amplo juízo valorativo a respeito das contas, podendo aplicar multa e imputar os débitos que sejam identificados, sem prejuízo do julgamento político a cargo da Câmara Municipal de Alfa, que só rejeitará o parecer por maioria qualificada;
- se restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo;
- se restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, não sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo;
- julgar as contas, realizando amplo juízo valorativo a respeito das informações apresentadas, sendo que a sua decisão somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa;
- se restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer pela unanimidade dos votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tribunal de Contas do Estado analisa as contas do prefeito para emitir o parecer prévio, que tem caráter opinativo sobre a regularidade das contas.
O julgamento final das contas cabe à Câmara Municipal. O parecer do Tribunal só deixará de prevalecer se for rejeitado por voto de dois terços dos vereadores, conforme o texto constitucional.
Não é admitido o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidou que o parecer técnico não se converte automaticamente em decisão condenatória ou absolvitiva pela omissão do Poder Legislativo.
Assim, a atuação do Tribunal limita-se à emissão do parecer prévio, preservando-se a competência decisória da Câmara e vedando-se julgamentos fictos por inércia.
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