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Questão FC456902

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Mu

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

FGV · 2021

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal.


Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  1. a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, mas a decisão final era da Câmara Municipal, junto à qual atuava como órgão auxiliar;
  2. o Tribunal de Contas, por força do princípio da autonomia municipal, não tinha competência para analisar a juridicidade do ato praticado pelo Prefeito Municipal;
  3. a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal;
  4. a manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
  5. a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a atuação do Tribunal de Contas na apreciação dos atos de admissão tem natureza mandamental e caráter técnico, prevista na Constituição (art. 71) como competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações.

Quando o Tribunal nega o registro por descumprimento de requisitos editalícios, tal decisão impede que o ato produza efeitos legais e impõe à Administração a obrigação de anular ou corrigir a providência.

O Supremo, no RE 576920, consolidou que essa competência técnica não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo local; assim, a Câmara Municipal não pode validar nomeações que o Tribunal reputou ilegais.

Portanto, a manifestação do Tribunal deve ser observada independentemente do entendimento diverso da Câmara.

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