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Questão FC456917

O órgão de auditoria interna da Secretaria de Estado de Saúde do Pará identificou desfalques na gestão de medicamentos que resultaram em danos da ordem de R$80.000,00 ao erário. Im

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

FGV · 2024

O órgão de auditoria interna da Secretaria de Estado de Saúde do Pará identificou desfalques na gestão de medicamentos que resultaram em danos da ordem de R$80.000,00 ao erário.

 

Imediatamente, a auditoria interna oficiou a autoridade administrativa competente, que instaurou sindicância para apurar os fatos e, após quarenta dias, confirmou que:


a) O dano apurado fora de R$84.000,00.
b) Os atos danosos não decorreram de conduta dolosa dos servidores envolvidos.

 

No mesmo prazo, a autoridade administrativa obteve o ressarcimento integral do dano.

 

Considerando as normas do RITCE-PA aplicáveis à situação hipotética, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada pela autoridade administrativa da Secretaria de Saúde.

  1. Instaurar tomada de contas especial e encaminhar o processo ao TCE-PA no prazo de 120 dias.
  2. Anular o processo de sindicância em razão de inobservância do prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão e determinar a instauração de tomada de contas especial.
  3. Converter o processo de sindicância em tomada de contas especial e, independentemente dos valores envolvidos, encaminhar o resultado da apuração ao TCE-PA para julgamento.
  4. Arquivar o processo, pois não há mais necessidade de instauração de tomada de contas e nem de seu encaminhamento ao TCE-PA.
  5. Encaminhar os autos ao Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA para adoção das medidas necessárias à ação de improbidade administrativa a ser processada pela Corte de Contas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta determina o arquivamento porque, segundo o RITCE-PA, não cabe instauração ou encaminhamento de tomada de contas especial quando há ressarcimento integral ao erário no prazo legal e não se comprovou dolo dos responsáveis.

No caso, a autoridade apurou dano de R$84.000,00, verificou a ausência de dolo e obteve o ressarcimento integral no mesmo prazo processual. Assim, estão satisfeitas as condições do Art. 151 do Regimento Interno: não é necessário remeter a tomada de contas ao Tribunal.

Por consequência, a medida adequada é arquivar os autos administrativos, preservando-se eventuais registros internos e providências formais já adotadas.

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