Questão FC456918
Nos termos do Regimento Interno do TCE-RJ, a ação determinada pelo Tribunal ou por autoridade competente ao responsável legal ou, na omissão desse, ao órgão central de controle int
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2024
Nos termos do Regimento Interno do TCE-RJ, a ação determinada pelo Tribunal ou por autoridade competente ao responsável legal ou, na omissão desse, ao órgão central de controle interno, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano é denominada
- Tomada de Contas Especial.
- Auditoria Financeira.
- Inspeção.
- Levantamento.
- Monitoramento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tomada de Contas Especial é a medida prevista no Regimento Interno do TCE-RJ para que o Tribunal ou autoridade competente determine, em caráter de urgência, que o responsável legal ou, na omissão deste, o órgão central de controle interno adote providências destinadas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação pecuniária do dano.
Seu objetivo principal é esclarecer irregularidades que afetem o patrimônio público e viabilizar o ressarcimento ao erário. Trata-se de procedimento célere e técnico, voltado à formação do elemento material para eventual cobrança administrativa ou judicial.
Na prática, envolve a instrução com documentos e perícias, oportunidade de defesa ao responsável e relatório final que aponta débitos a serem submetidos ao Tribunal para julgamento e execução.
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