Questão FC456945
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de despesa no âmbito da administração pública estadual,
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de despesa no âmbito da administração pública estadual, realizara despesas que não estavam lastreadas em qualquer razão de interesse público. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a infração à sistemática legal vigente, com a imposição de multa e a condenação ao dever de ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados. Após o pagamento dos respectivos valores e o decurso de 5 (cinco) anos, João foi convidado a ocupar o cargo em comissão de assessor de um agente político.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
- é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de cargo em comissão por 5 (cinco) anos, logo, João pode ser nomeado.
- João pode ser nomeado, já que o livre exercício profissional é um direito fundamental, não podendo ser obstado por ilícitos anteriores.
- é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de outra função pública por 8 (oito) anos, logo, João não pode ser nomeado.
- caso o TCE-RR, pela maioria absoluta de seus membros, tenha considerado grave a infração cometida, pode ter inabilitado João por até 8 (oito) anos para o exercício de cargo em comissão, o que impediria a nomeação.
- caso o TCE-RR, por decisão do Pleno ou de uma Câmara, tenha decidido pela inabilitação de João, pelo lapso mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo em comissão, a nomeação não será possível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a Lei Orgânica do TCE-RR prevê que, se o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar a infração grave, o responsável pode ser inabilitado para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança por período que varia de 5 a 8 anos.
No caso narrado, mesmo com o pagamento do débito e o decurso de 5 anos, a sanção pode alcançar até 8 anos; assim, se a inabilitação aplicada foi superior a 5 anos, João permaneceria impedido de tomar posse como assessor.
Portanto, a impossibilidade de nomeação decorre da sanção específica prevista na Lei Orgânica (art. 66) e da exigência de decisão por maioria absoluta do Pleno.
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