Questão FC456953
A Resolução TC nº 309/2017 disciplina a elaboração de propostas de deliberação proferidas pelos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e teve, d
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2023
A Resolução TC nº 309/2017 disciplina a elaboração de propostas de deliberação proferidas pelos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e teve, dentre outras finalidades, a de ampliar a transparência do Tribunal, bem como comunicar à sociedade seus atos, ações e resultados de forma clara, objetiva, tempestiva e acessível.
Sobre o ato normativo, é correto afirmar que:
- compete ao relator do processo converter a proposta de deliberação em acórdão, parecer prévio, parecer consulta ou decisão, conforme o caso, a partir do resultado da votação a seu respeito;
- a publicação dos acórdãos, pareceres e decisões atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de julgamento ou apreciação dos processos nos respectivos colegiados, de modo a prestigiar a isonomia;
- o relator deverá disponibilizar no sistema e-TCEES a íntegra do voto relativo a processo por ele pautado com intervalo mínimo de dois dias úteis entre a data da disponibilização e a da realização da sessão;
- os atos deliberativos do Tribunal serão integrados pelo voto do relator, pelo voto divergente vencedor, quando for o caso, e pelo voto dos demais conselheiros que o apresentarem por escrito;
- o nome do advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não são elementos exigidos na epígrafe do voto do relator, diante do princípio do ius postulandi, vigente nos processos administrativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que os atos deliberativos (acórdãos, pareceres e decisões) devem refletir formalmente os posicionamentos que deram origem à decisão colegiada. Isso significa que o documento final será composto pelo voto do relator, pelo voto divergente vencedor, quando houver mudança de entendimento, e pelos votos apresentados por escrito pelos demais conselheiros.
Na prática, essa integração assegura que o acórdão contenha a exposição completa das decisões e das justificativas, garantindo transparência e publicidade dos fundamentos. Também permite identificar qual foi o posicionamento que prevaleceu e quais opiniões foram registradas formalmente.
Assim, a redação final do ato incorpora os textos autorizados pela Resolução, observando os prazos e formalidades previstos no normativo.
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