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Questão FC456960

Em processo de representação apresentado por Membro do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA, o Relator deferiu pedido de medida cautelar em que determinou ao gestor do órgã

Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)

FGV · 2024

Em processo de representação apresentado por Membro do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA, o Relator deferiu pedido de medida cautelar em que determinou ao gestor do órgão jurisdicionado que não realizasse os pagamentos decorrentes do contrato impugnado na referida representação até que houvesse decisão definitiva pelo Tribunal.

 

Em face da decisão do Relator cabe recurso de

  1. agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
  2. reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias.
  3. reexame, no prazo de 5 (cinco) anos.
  4. embago de declaração, com efeito suspensivo.
  5. incidente de constitucionalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Agravo regimental: é o recurso cabível contra decisões proferidas pelo Relator em processos perante o TCE-PA. Tem natureza regimentar para levar a matéria ao colegiado quando se pretende a reforma da decisão monocrática.

O prazo para interposição é de 5 dias, contado da ciência da decisão. A petição deve expor as razões do pedido de reforma, sob pena de rejeição liminar, de acordo com as regras regimentais.

Não possui efeito suspensivo, razão pela qual a medida cautelar deferida pelo Relator permanece vigente até o julgamento pelo Tribunal, salvo se o colegiado decidir de forma diversa. Essa configuração protege a imediata eficácia das decisões monocráticas ao mesmo tempo em que assegura revisão colegiada.

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