Questão FC456962
O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas n
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2022
O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas no âmbito da autarquia estadual Beta. Irresignado com a decisão, interpôs recurso hierárquico direcionado à Assembleia Legislativa do Estado Alfa com o requerimento de reforma da decisão.
À luz desse quadro, o sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse recurso com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe respondido, corretamente, que o recurso é:
- cabível, em simetria com o modelo federal e independente de previsão em lei estadual específica, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
- cabível, em simetria com o modelo federal, desde que o recurso esteja previsto na Constituição Estadual, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
- cabível, em simetria com o modelo federal, desde que previsto na lei de organização do Tribunal de Contas, pois esta estrutura orgânica é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
- incabível, pois as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas possuem caráter definitivo, não podendo ser revistas por nenhuma estrutura orgânica, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário;
- incabível, pois a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada, pela ordem constitucional, ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a competência para apreciar e julgar as contas dos gestores públicos é atribuída constitucionalmente ao Tribunal de Contas, órgão especializado no controle externo.
Não existe previsão na Constituição Federal de 1988 que permita o manejo de recurso hierárquico da decisão do Tribunal de Contas perante a Assembleia Legislativa, órgão político distinto e não destinatário de recurso dessa natureza.
Isso significa que decisões dos Tribunais de Contas só se reexaminarão nos meios previstos no próprio âmbito do Tribunal ou, em face de ilegalidade ou lesão de direito, por meio de medidas judiciais cabíveis, e não por recurso ao Poder Legislativo.
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