Questão FC456969
Determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima vinha atuando como relator em um processo. Quando o feito já se encontrava em fase recursal, o responsável pelos
Outras Normas e Decisões (TCEs e TCMs)
FGV · 2025
Determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima vinha atuando como relator em um processo. Quando o feito já se encontrava em fase recursal, o responsável pelos atos, que sofrera imputação de débito e sanção de multa, arguiu a incompetência do relator, assertiva que se mostrou verdadeira.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
- não deve ser reconhecida a nulidade dos atos praticados pelo relator.
- a nulidade pode ser afastada caso o relator competente ratifique os atos praticados pelo relator incompetente.
- somente os atos decisórios praticados pelo relator devem ser considerados nulos, não os instrutórios e os ordinatórios.
- a nulidade pode ser afastada caso o Tribunal, pela maioria dos seus membros, ratifique os atos praticados pelo relator.
- como houve prejuízo para a parte, que sofreu medidas desfavoráveis, deve ser reconhecida a nulidade do processo a partir do primeiro ato praticado pelo relator.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a alegação de incompetência do relator não acarreta, por si só, a nulidade dos atos por ele praticados.
Essa regra, consignada expressamente no art. 165, preserva a validade dos atos processuais mesmo quando se comprova a incompetência do relator, evitando a invalidação automática de todo o procedimento e promovendo segurança jurídica e economia processual.
Assim, na hipótese narrada, embora a incompetência tenha sido reconhecida em fase recursal, não deve ser declarada nulidade em razão única dessa incompetência; os atos permanecem aptos a integrar o processo para apreciação pelo órgão ou relator competente.
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