Questão FC456993
As competências dos Tribunais de Contas são delineadas pela Constituição Federal e pelas constituições estaduais, cabendo a estas observar os mandamentos daquela em simetria. Já a
Posição do STF quanto aos Tribunais de Contas
FGV · 2024
As competências dos Tribunais de Contas são delineadas pela Constituição Federal e pelas constituições estaduais, cabendo a estas observar os mandamentos daquela em simetria. Já a interpretação da Constituição Federal é de atribuição do Supremo Tribunal Federal.
Considerando tanto o texto da Carta Magna como a jurisprudência atualizada sobre controle externo, assinale a afirmativa incorreta.
- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
- Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
- A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
- Aos Tribunais de Contas é reconhecida prerrogativa para requisitar acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos, não havendo o que falar de sigilo bancário e empresarial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque, apesar de o parecer técnico do Tribunal de Contas ter natureza opinativa e o julgamento formal das contas do chefe do Executivo municipal pertencer à Câmara de Vereadores, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 157 que não cabe o julgamento ficto por decurso de prazo.
Em outras palavras, a ausência de manifestação do Poder Legislativo não implica aprovação automática das contas. O entendimento do STF protege a separação de poderes e a efetividade do controle democrático, exigindo manifestação expressa do juízo competente para o mérito das contas.
Portanto, o erro da assertiva está em afirmar que seria cabível o julgamento ficto por decurso de prazo.
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