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Questão FC456999

O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de repres

Ministério Público de Contas

FGV · 2024

O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado Tribunal.

 

Diante do exposto, é correto afirmar que o Ministério Público de Contas:

  1. tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão de lhe serem conferidas as mesmas prerrogativas jurídicas inerentes, no plano institucional, ao Ministério Público comum;
  2. não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  3. tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  4. não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  5. tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, pois há previsão legal autorizando o Parquet de Contas a atuar nesse sentido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta reconhece que o Ministério Público de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

O Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1044 (RE 1178617), entendeu que o Parquet de Contas não detém autonomia institucional com personalidade jurídica e estrutura separada do próprio Tribunal de Contas, de modo que não se admite o uso do mandado de segurança para atacar decisões daquele órgão em relação ao qual o Ministério Público de Contas exerce suas funções.

Por essa razão, a via do mandado de segurança mostra-se inadequada: a impossibilidade decorre da natureza institucional e do vínculo funcional entre o Parquet de Contas e o Tribunal de Contas, conforme o entendimento da Corte Suprema.

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