Questão FC457051
Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Adema
Auditoria Governamental
FGV · 2024
Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.
Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que
... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).
Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela
- garantia legal de estabilidade no serviço público.
- previsão constitucional de seleção de membros e auditores com base no nível de complexidade do cargo.
- garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.
- exigência de notórios conhecimentos jurídicos e contábeis, dentre outros, para seleção dos membros dos Tribunais de Contas.
- definição, em Lei, das atribuições dos membros e auditores dos Tribunais de Contas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão "garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria" traduz, no plano material, a concretização da independência técnico-funcional das EFS.
Isso significa prover recursos humanos, capacitação, infraestrutura, acesso irrestrito a informações e tempo suficiente para investigação, sem interferências externas.
Com esses meios, o auditor pode formular pareceres técnicos imparciais e fundamentados, que espelhem fielmente os achados, sem censura ou edição pela entidade auditada.
Portanto, a independência material não é apenas formal; exige condições práticas que assegurem a fidedignidade dos relatórios de controle.
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