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Questão FC457056

A Declaração do México sobre a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai)

Auditoria Governamental

FGV · 2022

A Declaração do México sobre a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) consagra oito princípios fundamentais, reconhecidos como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.


O cotejo do mencionado rol de princípios com o arcabouço constitucional de 1988 aplicável aos Tribunais de Contas no Brasil revela:

  1. o atendimento parcial ao princípio que preconiza a existência de uma estrutura jurídica adequada e efetiva e de dispositivos de aplicação dessa estrutura na prática, porquanto apenas o Tribunal de Contas da União encontra-se previsto na Constituição da República de 1988, estando os Tribunais subnacionais totalmente sujeitos ao experimentalismo federativo;
  2. o atendimento parcial ao princípio que preconiza a total discricionariedade no exercício das funções da EFS, especificamente em matéria de execução de suas decisões, porquanto não se reconhece aos Tribunais de Contas no Brasil competência para promover a execução de suas decisões condenatórias de aplicação de multa ou imputação de débito;
  3. o atendimento pleno ao princípio que preconiza mandato suficientemente amplo e total discricionariedade no exercício das funções da EFS, porquanto o Tribunal de Contas da União detém expressa competência para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do poder público no exercício de suas atribuições;
  4. o não atendimento ao princípio que preconiza o acesso irrestrito a informações, porquanto a Constituição da República de 1988 não reconhece aos Tribunais de Contas os poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, sendo a legislação infraconstitucional silente quanto aos mecanismos inibidores à obstrução de auditorias;
  5. o não atendimento ao princípio que preconiza a liberdade de decidir o conteúdo e a tempestividade dos relatórios de auditoria e de publicá-los e divulgá-los, uma vez que a Lei Orgânica do TCU os subordina à autorização e à requisição do Congresso Nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque identifica que o princípio da total discricionariedade das EFS é apenas parcialmente observado no Brasil.


A Constituição Federal (art. 71, §3º) confere às decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou aplicação de multa a eficácia de título executivo extrajudicial.


Isso significa que, embora as Cortes de Contas possam apurar responsabilidades e condenar, não lhes é atribuída, pela Constituição, a competência para promover a execução desses títulos. A execução cabe aos meios próprios da Administração, como procuradorias e advogacias públicas.


Assim, há autonomia decisória para fiscalizar e sancionar, mas existe uma limitação prática quanto ao exercício pleno da função executória, o que justifica o conceito de atendimento parcial do princípio.

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