Questão FC457066
“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um
Auditoria Governamental
FGV · 2024
“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações”.
INTOSAI, Declaração de Lima (INTOSAI-P 1)
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) foi fundada em 1953, durante o primeiro Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, realizado em Cuba, como organização independente para, entre outros objetivos, estabelecer normas e orientações para a realização de auditorias governamentais eficazes e eficientes. O Brasil encontra-se entre seus membros, por meio do Tribunal de Contas da União.
Em consonância com as normas emanadas pela INTOSAI assinale a afirmativa correta.
- Os princípios fundamentais estabelecidos pela INTOSAI, dado o seu caráter amplo, e pela adesão dos países membros, se sobrepõem às leis e regulamentos nacionais.
- Auditoria financeira foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.
- Auditoria de conformidade foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
- As Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
- A asseguração em auditoria pode ser razoável ou limitada, nesta última a conclusão da auditoria é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que as Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias e outros trabalhos sobre qualquer tema relevante às responsabilidades da administração e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
Essa prerrogativa está prevista nas diretrizes internacionais (ISSAI 100): as EFS, segundo seu mandato legal, têm competência para desenvolver diversos tipos de trabalho, como auditorias financeiras, de conformidade, operacionais, inspeções e investigações, quando estes se relacionam à governança e à prestação de contas.
Relevância abrange aspectos de legalidade, economicidade, eficiência e efetividade. Os trabalhos devem ser realizados com a temporalidade necessária para possibilitar correções, responsabilização e ressarcimento quando cabível.
O alcance e o formato dos relatórios variam conforme a legislação e o mandato nacional, mas o objetivo comum é promover transparência e melhorar a gestão pública.
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