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Questão FC457066

“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um

Auditoria Governamental

FGV · 2024

“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações”.

 

INTOSAI, Declaração de Lima (INTOSAI-P 1)

 

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) foi fundada em 1953, durante o primeiro Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, realizado em Cuba, como organização independente para, entre outros objetivos, estabelecer normas e orientações para a realização de auditorias governamentais eficazes e eficientes. O Brasil encontra-se entre seus membros, por meio do Tribunal de Contas da União.

 

Em consonância com as normas emanadas pela INTOSAI assinale a afirmativa correta.

  1. Os princípios fundamentais estabelecidos pela INTOSAI, dado o seu caráter amplo, e pela adesão dos países membros, se sobrepõem às leis e regulamentos nacionais.
  2. Auditoria financeira foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.
  3. Auditoria de conformidade foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
  4. As Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
  5. A asseguração em auditoria pode ser razoável ou limitada, nesta última a conclusão da auditoria é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que as Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias e outros trabalhos sobre qualquer tema relevante às responsabilidades da administração e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.

Essa prerrogativa está prevista nas diretrizes internacionais (ISSAI 100): as EFS, segundo seu mandato legal, têm competência para desenvolver diversos tipos de trabalho, como auditorias financeiras, de conformidade, operacionais, inspeções e investigações, quando estes se relacionam à governança e à prestação de contas.

Relevância abrange aspectos de legalidade, economicidade, eficiência e efetividade. Os trabalhos devem ser realizados com a temporalidade necessária para possibilitar correções, responsabilização e ressarcimento quando cabível.

O alcance e o formato dos relatórios variam conforme a legislação e o mandato nacional, mas o objetivo comum é promover transparência e melhorar a gestão pública.

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