Questão FC457068
Foram iniciados estudos, por grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, visando à elaboração de anteprojeto de reforma de sua lei orgânica, isto c
Auditoria Governamental
FGV · 2024
Foram iniciados estudos, por grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, visando à elaboração de anteprojeto de reforma de sua lei orgânica, isto com objetivo de compatibilizá-la com os princípios de transparência e accountability da ISSAI 20.
Em relação à sujeição, ou não, das atividades do Tribunal de Contas ao controle de outra estrutura de poder, de modo a possibilitar a responsabilização de seus membros e servidores, o grupo concluiu corretamente que
- as atividades do Tribunal de Contas devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal de poder.
- na medida em que o Tribunal de Contas está integrado ao Poder Legislativo, se submete a um processo de sujeição verticalizada.
- como a autonomia é da essência dos Tribunais de Contas, não podem estar sujeitos ao controle ou à supervisão de outra estrutura de poder.
- a sujeição administrativa das atividades do Tribunal de Contas aos institutos da revogação e da anulação, por parte de outra estrutura, é indissociável do seu formato constitucional.
- devem ser previstos mecanismos de adstrição do Tribunal de Contas à juridicidade, que podem derivar desde a avocação de competências até a reanálise recursal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ISSAI 20 exige a adoção de normas que prevejam a supervisão das atividades das EFS, visando à accountability e à transparência das ações do Tribunal de Contas.
Essa supervisão consiste em um quadro legal e em mecanismos institucionais que possibilitam a responsabilização dos membros e servidores, como revisão de atos, auditorias externas e exigência de prestação pública de contas.
Importante destacar que a supervisão não significa subordinação hierárquica; ela deve respeitar a independência funcional do Tribunal, atuando como garantia de legitimidade e controle do exercício das competências.
Assim, prever supervisão por outra estrutura estatal é medida compatível com os princípios da ISSAI 20, pois equilibra autonomia institucional e dever de prestação de contas.
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