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Questão FC457072

Inês, estudiosa dos princípios gerais afetos às auditorias a serem realizadas pelos Tribunais de Contas, foi consultada por Ana a respeito dos limites dessa atividade na perspectiv

Auditoria Governamental

FGV · 2023

Inês, estudiosa dos princípios gerais afetos às auditorias a serem realizadas pelos Tribunais de Contas, foi consultada por Ana a respeito dos limites dessa atividade na perspectiva dos entes privados subsidiados com recursos públicos.

 

Com base na sistemática estabelecida pela NBASP 1, Inês respondeu, corretamente, que recursos dessa natureza:

  1. podem ser objeto de auditoria, a qual, em se tratando de subsídio particularmente elevado, pode ser estendida, se necessário, a toda e qualquer gestão financeira da instituição subsidiada;
  2. somente serão objeto de auditoria caso a lei ordinária, ou o respectivo instrumento contratual, preveja expressamente a possibilidade de as atividades do ente privado serem auditadas;
  3. devem ser objeto, primordialmente, de auditoria realizada pelo ente público responsável pela transferência, sendo o respectivo relatório passível de ser auditado pelo Tribunal de Contas;
  4. podem ser objeto de auditoria, que permanecerá adstrita aos subsídios transferidos ao ente privado, não se estendendo a outros aspectos de sua governança interna;
  5. devem ser objeto de auditoria integrada, que permanecerá adstrita aos reflexos da aplicação dos subsídios concedidos com recursos públicos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a NBASP 1, recursos públicos concedidos na forma de subsídio podem ser objeto de auditoria pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores. A fiscalização alcança a aplicação do recurso para verificar legalidade, economicidade e regularidade na execução do objeto do subsídio.

Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e ao capital da entidade beneficiada, a auditoria poderá ser ampliada para abranger toda a gestão financeira da instituição subsidiada.

Esse alargamento atende ao princípio da materialidade e ao dever de proteger o patrimônio público, permitindo apurar se a magnitude do recurso justifica exame mais amplo sobre receitas, despesas, controles internos e demonstrações financeiras.

Além disso, eventual constatação de uso indevido do subsídio pode ensejar medidas reparatórias, como a requisição de ressarcimento, nos termos da própria NBASP.

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