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Questão FC457073

Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e dos limites da independência dos Tribunais de Contas, conforme apregoados pela NBASP 10. De acordo com Jo

Auditoria Governamental

FGV · 2023

Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e dos limites da independência dos Tribunais de Contas, conforme apregoados pela NBASP 10. De acordo com Joana, esses Tribunais devem exercer suas competências constitucionais com independência e promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões. João, por sua vez, ressaltava que esses Tribunais não podem ter o exercício de suas competências restringido por nenhuma espécie de sigilo, independentemente da natureza das operações examinadas. Por fim, Maria afirmou que esses Tribunais devem ter sempre liberdade para decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, havendo uma contradição axiológica na previsão de exigências específicas pela lei.

 

À luz dos balizamentos estabelecidos pela NBASP 10, é correto afirmar que:

  1. Joana, João e Maria estão certos;
  2. Joana está errada, e João e Maria estão certos;
  3. Joana e João estão certos, e Maria está errada;
  4. Joana está certa, e João e Maria estão errados;
  5. Joana e João estão errados, e Maria está certa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Joana está correta porque a NBASP 10 assegura aos Tribunais de Contas a independência para exercer suas competências constitucionais, inclusive para planejar trabalhos, elaborar relatórios, monitorar deliberações e promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões.

João também está correto: a norma determina que esses Tribunais não devem sofrer limitações no acesso a pessoas, bens e informações necessárias ao trabalho, não podendo ser restritos por sigilo, seja qual for a natureza das operações examinadas.

Maria está errada ao afirmar que há sempre liberdade absoluta para decidir o momento da divulgação. A NBASP 10 reconhece essa liberdade, salvo quando houver exigências específicas prescritas em lei que determinem prazos ou procedimentos de publicação.

Portanto, à luz da NBASP 10, Joana e João estão certos, e Maria incorre em erro ao pretender liberdade irrestrita de divulgação.

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