Questão FC457074
O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servido
Auditoria Governamental
FGV · 2023
O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servidores que participaram da atividade, foram encontrados alguns achados de auditoria. Preocupado com a situação, o secretário municipal consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de se oferecer algum contraponto argumentativo em relação ao relatório que seria elaborado.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da NBASP 12, que o relatório:
- preliminar ou definitivo é emanação da independência do Tribunal de Contas, não sendo suscetível de contrapontos argumentativos enquanto não instaurado o processo específico destinado a apurar responsabilidades pelos achados detectados;
- preliminar somente deve ser tornado público após se assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas, salvo se, de modo fundamentado, for demonstrado que o exame prejudicará o objetivo da fiscalização;
- preliminar, por ser elaborado no curso da auditoria, é necessariamente sigiloso, já que o exame pelo auditado pode prejudicar o objetivo da fiscalização, mas o acesso pode ser permitido, por decisão de conselheiro do Tribunal, caso seja demonstrada razão relevante;
- preliminar é sigiloso, mas, tão logo seja apresentado o relatório definitivo, deve ser assegurada ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas;
- preliminar ou definitivo é regido pelo princípio da publicidade, devendo ser divulgado de forma ampla desde a sua elaboração, momento em que será de conhecimento de qualquer interessado, inclusive do auditado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que o relatório preliminar só deve ser tornado público após se assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo.
Isso garante ao gestor conhecer, por escrito e em contexto completo, os achados, as conclusões e as propostas antes da divulgação.
Tal procedimento assegura o princípio do contraditório e permite esclarecimentos ou correções que possam aprimorar o relatório.
O acesso prévio não é absoluto: cabe à equipe de fiscalização justificar fundamentadamente se o exame pelo auditado prejudicará o objetivo da auditoria.
Em síntese, conforme a NBASP 12 (item 29), a publicidade do relatório preliminar depende de oportunizar o exame ao auditado, salvo quando o próprio exame comprometer a eficácia da fiscalização.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em