Questão FC457212
Foram designados três cidadãos brasileiros para exercerem as funções de Auditor -Chefe, Ouvidor e Corregedor, cada um, de determinada empresa estatal, sendo esses cargos de dirigen
Auditoria Governamental
FGV · 2024
Foram designados três cidadãos brasileiros para exercerem as funções de Auditor -Chefe, Ouvidor e Corregedor, cada um, de determinada empresa estatal, sendo esses cargos de dirigentes não estatutários.
Considerando o disposto na Resolução CGPAR nº 48/2023 assinale a afirmativa correta.
- A designação dos titulares das funções de auditor-chefe e corregedor deverá ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à aprovação Controladoria-Geral da União. A designação do titular da função de ouvidor deverá ser aprovada pela diretoria-executiva e submetida à aprovação do ministério supervisor da área de atuação da empresa estatal.
- A designação dos três titulares deverá ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à aprovação Controladoria-Geral para o cargo de corregedor e do ministério supervisor da área de atuação da empresa estatal para os demais cargos, sendo a aprovação destes uma condição necessária para a investidura no cargo ou função.
- A designação dos três titulares deverá ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à aprovação do ministério supervisor da área de atuação da empresa estatal, sendo a aprovação deste uma condição necessária para a investidura no cargo ou função de auditor-chefe.
- A designação dos três titulares deverá ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à aprovação do ministério supervisor da área de atuação da empresa estatal, não sendo a aprovação deste uma condição necessária para a investidura no cargo ou função.
- A designação dos três titulares deverá ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União, sendo a aprovação desta uma condição necessária para a investidura no cargo ou função.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a designação dos titulares das funções de Auditor-chefe, Ouvidor e Corregedor deve ser aprovada pelo Conselho de Administração e submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União, sendo essa aprovação condição necessária para a investidura.
Isso decorre da Resolução CGPAR nº 48/2023, que prevê procedimento similar para cada uma dessas áreas: a nomeação ou designação, após aprovação pelo conselho, depende do aval da CGU para que o indicado assuma formalmente o cargo.
Na prática, a exigência significa que, mesmo com deliberação interna da estatal, a posse do indicado só ocorre se a CGU manifestar concordância, medida que reforça controle, transparência e independência das atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria.
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