Questão FC457220
Depois do recebimento de denúncia por parte de um funcionário, no sentido de que a sociedade empresária Alfa estaria praticando atos lesivos à administração pública do Estado do Ri
Auditoria Governamental
FGV · 2025
Depois do recebimento de denúncia por parte de um funcionário, no sentido de que a sociedade empresária Alfa estaria praticando atos lesivos à administração pública do Estado do Rio Grande do Sul, João, agente público, consultou seu superior hierárquico sobre a possibilidade de se deflagrar um procedimento preliminar de investigação, no contexto da legislação estadual anticorrupção.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Estadual nº 15.228/2018, avalie as afirmativas a seguir.
I. Na inexistência de elementos suficientes para a instauração do processo administrativo, o procedimento preliminar de investigação será instaurado mediante denúncia ou representação, vedada a atuação de ofício das autoridades públicas, com a finalidade de produzir elementos para a identificação do ato lesivo à administração pública e de sua autoria.
II. O procedimento preliminar de investigação tem caráter não punitivo, adversarial e público, e é anterior à instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, destinando-se à coleta de elementos suficientes para a instauração do referido processo administrativo.
III. O arquivamento de procedimento preliminar de investigação não vincula a administração pública e não impede a instauração de posterior processo administrativo de responsabilização.
Nesse cenário, está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
III está correta porque a Lei Estadual nº 15.228/2018 prevê expressamente que o arquivamento do procedimento preliminar de investigação não tem efeito vinculante sobre a administração, nem cria óbice definitivo à instauração futura do processo administrativo de responsabilização.
Isso significa que o arquivamento reflete ausência, no momento, de elementos suficientes para prosseguir, sem causar coisa julgada administrativa. A administração pode reabrir a apuração ou instaurar o processo se surgirem novos fatos ou provas.
Em termos práticos, a regra preserva a flexibilidade investigatória e o interesse público, permitindo atuação posterior sempre que comprovada a necessidade de responsabilização da pessoa jurídica.
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