Questão FC457243
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, outorgou aos Sistemas de Controle Interno e Externo o poder/dever de exercer a fiscalização contábil, financei
Auditoria Governamental
FGV · 2024
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, outorgou aos Sistemas de Controle Interno e Externo o poder/dever de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Pública.
Quanto à auditoria governamental, com base na legislação, na doutrina e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, assinale a afirmativa incorreta.
- A fiscalização contábil é aquela que se realiza por intermédio da análise e da interpretação dos balanços e demonstrativos contábeis, compreendendo os resultados, as variações patrimoniais e todas as avaliações propiciadas por tais peças.
- A fiscalização financeira trata do controle dos fluxos financeiros, ou seja, dos ingressos e saídas dos recursos financeiros nos cofres públicos.
- A auditoria do setor público é um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis.
- Nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado em inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, sendo a sonegação hipótese de intervenção prevista na Constituição Federal de 1988 para promover a execução da requisição.
- As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva é incorreta. É verdade que processos, documentos e informações não podem ser sonegados a auditores credenciados, mas sonegação não constitui hipótese de intervenção prevista na Constituição Federal.
O art. 34 da CF enumera as hipóteses de intervenção federal e não inclui a obstrução de auditorias entre elas.
O tratamento da sonegação está no Regimento Interno do TCU e na legislação de controle: o auditor tem livre ingresso e acesso; havendo obstrução o Tribunal fixa prazo improrrogável (ex.: 15 dias), comunica autoridades competentes e pode aplicar sanções (multas, representações ao Congresso Nacional, entre outras medidas).
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a sonegação é caso de intervenção constitucional.
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