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Questão FC457243

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, outorgou aos Sistemas de Controle Interno e Externo o poder/dever de exercer a fiscalização contábil, financei

Auditoria Governamental

FGV · 2024

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, outorgou aos Sistemas de Controle Interno e Externo o poder/dever de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Pública.

 

Quanto à auditoria governamental, com base na legislação, na doutrina e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A fiscalização contábil é aquela que se realiza por intermédio da análise e da interpretação dos balanços e demonstrativos contábeis, compreendendo os resultados, as variações patrimoniais e todas as avaliações propiciadas por tais peças.
  2. A fiscalização financeira trata do controle dos fluxos financeiros, ou seja, dos ingressos e saídas dos recursos financeiros nos cofres públicos.
  3. A auditoria do setor público é um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis.
  4. Nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado em inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, sendo a sonegação hipótese de intervenção prevista na Constituição Federal de 1988 para promover a execução da requisição.
  5. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva é incorreta. É verdade que processos, documentos e informações não podem ser sonegados a auditores credenciados, mas sonegação não constitui hipótese de intervenção prevista na Constituição Federal.


O art. 34 da CF enumera as hipóteses de intervenção federal e não inclui a obstrução de auditorias entre elas.


O tratamento da sonegação está no Regimento Interno do TCU e na legislação de controle: o auditor tem livre ingresso e acesso; havendo obstrução o Tribunal fixa prazo improrrogável (ex.: 15 dias), comunica autoridades competentes e pode aplicar sanções (multas, representações ao Congresso Nacional, entre outras medidas).


Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a sonegação é caso de intervenção constitucional.

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