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Questão FC457255

Conforme preceitua a NBASP 9020, antes de decidir realizar uma avaliação por conta própria ou aceitar uma requisição de uma autoridade externa (o demandante), a entidade avaliadora

Auditoria Governamental

FGV · 2024

Conforme preceitua a NBASP 9020, antes de decidir realizar uma avaliação por conta própria ou aceitar uma requisição de uma autoridade externa (o demandante), a entidade avaliadora deve considerar a viabilidade do seu processo e a abordagem que será necessária.

 

Sobre a análise de viabilidade da avaliação, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A fase de estudo de viabilidade é relativamente simples quando uma entidade está realizando uma avaliação de política pública por iniciativa própria: nesse caso, a entidade pode não precisar de um diálogo interativo com as partes interessadas.

 

II. Uma EFS pode concluir não ser desejável realizar a avaliação de política pública quando verificar que não é possível envolver as partes interessadas, entre outros aspectos, ou quando há efeitos difíceis demais de medir, entre outros aspectos.

 

III. A avaliação de viabilidade contribui essencialmente para o planejamento da avaliação, pois aborda diversos aspectos relevantes como a descrição da política; a identificação das partes interessadas; as questões de avaliação e seleção da metodologia e dos instrumentos científicos a serem empregados, dentre outros aspectos.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque confirma a consonância dos três itens com a NBASP 9020.

Item I: o estudo de viabilidade tende a ser mais simples quando a própria entidade solicita a avaliação, pois já dispõe de objetivos e informação preliminar e, nesse caso, o diálogo interativo com partes interessadas pode não ser obrigatório, embora não deva ser descartado.

Item II: uma EFS pode concluir que não é desejável realizar a avaliação se identificar impedimentos relevantes, como impossibilidade de envolver partes interessadas, efeitos muito difíceis de medir ou falta de dados suficientes.

Item III: a avaliação de viabilidade é etapa de planejamento: deve produzir um memorando de planejamento que descreva a política, identifique partes interessadas, defina questões de avaliação e escolha metodologia e instrumentos científicos.

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