Questão FC457272
O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos s
Auditoria Governamental
FGV · 2022
O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de 1988.
Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é do(a):
- Câmara Municipal;
- Assembleia Legislativa;
- prefeito do Município;
- governador do Estado;
- presidente do Tribunal de Contas do Estado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A competência para propor a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Legislativo municipal é da Câmara Municipal.
Isso decorre do princípio da autonomia entre Poderes e entre os entes federativos e do comando constitucional do art. 37, X, que exige que a remuneração seja fixada ou alterada por lei específica e assegura a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, a iniciativa da medida cabe ao próprio Poder Legislativo municipal, por meio de projeto de lei apresentado pela Câmara e submetido ao processo legislativo municipal, respeitando os requisitos constitucionais e legais para sua validade.
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