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Questão FC457285

No curso de auditoria governamental para fiscalização da regularidade dos contratos de fornecimento de merendas escolares para a Escola Municipal Alfa, os auditores de controle ext

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Governamental e Controle)

FGV · 2025

No curso de auditoria governamental para fiscalização da regularidade dos contratos de fornecimento de merendas escolares para a Escola Municipal Alfa, os auditores de controle externo do TCE-PI verificaram fortes indícios de superfaturamento dos contratos, oriundos de conduta dolosa de agentes públicos, sob a chefia do Secretário Municipal de Educação.

 

Percebendo que o avanço das investigações levaria inexoravelmente à descoberta de seu envolvimento nos danos causados ao erário, o secretário tomou providências para impedir a atuação da equipe de auditores, se negando a permitir sua entrada nas dependências da Secretaria, bem como negando o acesso às informações e aos documentos requisitados por ela.

 

Ante a frustração da execução da auditoria, a equipe de auditores reportou o fato ao corpo deliberativo da Corte de Contas, sugerindo a aplicação de medidas que garantam a continuidade dos trabalhos.

 

Ciente da situação, a Corte de Contas determinará,

  1. cautelarmente, o julgamento das contas de Bruno irregulares, por deliberação do Conselheiro relator.
  2. cautelarmente, o afastamento temporário de Bruno, por deliberação da maioria absoluta do colegiado competente.
  3. definitivamente, o afastamento de Bruno, por deliberação da maioria relativa do colegiado competente, em voto secreto.
  4. cautelarmente, o ressarcimento ao erário pelos danos decorrentes do superfaturamento dos contratos, ainda que não liquidados.
  5. cautelarmente, a realização de monitoramento, com escolta da equipe de auditores pela polícia militar, visando garantir a continuidade da auditoria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Diante dos fortes indícios de superfaturamento e da clara obstrução às atividades da equipe, a Corte de Contas pode adotar, como medida cautelar, o afastamento temporário do responsável (neste caso, Bruno), para garantir a continuidade da auditoria e a proteção do erário.

Essa providência deve ser decidida pelo colegiado competente e exige deliberação por maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de membros, assegurando legitimidade e formalidade ao ato.

O objetivo é impedir interferências que comprometam a produção de provas e a efetividade da fiscalização, sem antecipar juízo de culpabilidade.

Trata‑se de medida temporária e cautelar, adotada enquanto se apuram os fatos e se asseguram os demais atos processuais.

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