Questão FC457292
Em determinado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, era analisada a juridicidade de processo licitatório em vias de ser homologado pela estr
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Governamental e Controle)
FGV · 2025
Em determinado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, era analisada a juridicidade de processo licitatório em vias de ser homologado pela estrutura de poder competente do Município Alfa.
A sociedade empresária Beta, que não fora considerada habilitada a realizar o objeto da licitação, isto por não apresentar documentos necessários e suficientes para demonstrar a sua capacidade, almejava intervir nesse processo, isto por entender que a decisão administrativa tomada em relação a ela não estava amparada pela ordem jurídica, estando abrangida por um contexto mais amplo de fraudes do processo licitatório.
Após analisar o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o sócio-gerente de Beta concluiu corretamente em relação à referida intervenção que
- pode ser requerida até a prolação de decisão pelo Tribunal, não na fase recursal.
- pode ser requerida, mas somente após o seu deferimento pode ser pleiteada a juntada de documentos.
- é admitida na situação descrita, desde que o interessado tenha reconhecida a presença de razão legítima.
- é expressamente vedada nos processos em geral, pois somente o denominado responsável pode figurar como parte no processo.
- apesar de prevista no regimento interno, não é admitida nos processos de verificação de juridicidade do processo licitatório, o que decorre do seu caráter preparatório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas admite a intervenção de terceiro interessado quando este demonstra razão legítima para participar do feito.
Isso significa que a sociedade Beta deve apresentar elementos que comprovem vínculo direto com o objeto da licitação ou risco de prejuízo qualificado, como indícios de fraude, ilegalidade ou cerceamento de direito.
O reconhecimento da razão legítima é requisito formal: cabe ao interessado requerer a intervenção e juntar provas capazes de justificar sua atuação no processo para que o TCE a admita.
Se admitida, a intervenção permite apresentar alegações e documentos, assegurando contraditório e ampla defesa, mas não substitui as fases próprias do controle externo nem confere automaticamente condição de parte nos autos.
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