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Questão FC457311

O Banco Alfa S.A., uma instituição financeira de médio porte, está em processo de reestruturação de seu Comitê de Auditoria. Durante a auditoria externa anual, você, como auditor i

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Governamental e Controle)

FGV · 2025

O Banco Alfa S.A., uma instituição financeira de médio porte, está em processo de reestruturação de seu Comitê de Auditoria. Durante a auditoria externa anual, você, como auditor independente, foi consultado sobre a composição adequada do comitê, visando atender plenamente às exigências da Resolução CMN nº 4.968/2021.

 

No processo de análise, identificou-se que os seguintes candidatos foram sugeridos para compor o comitê:

 

• Candidato A: Ex-diretor da controladora do banco, afastado há 8 meses. 

 

• Candidato B: Gerente da equipe da auditoria independente que auditou o banco no último exercício.

 

• Candidato C: Conselheiro fiscal atual de uma coligada do banco.

 

• Candidato D: Diretor estatutário da própria instituição. 

 

• Candidato E: Profissional com conhecimento em contabilidade, sem vínculo anterior com a instituição ou partes relacionadas.

 

Considerando a regulamentação vigente, o(s) candidato(s) que poderia(m), sem infringir os critérios da Resolução CMN nº 4.968/2021, integrar o Comitê de Auditoria do Banco Alfa S.A. é(são) 


  1. apenas o Candidato E.
  2. apenas os Candidatos D e E.
  3. apenas os Candidatos A e B.
  4. apenas os Candidatos B e C.
  5. apenas os Candidatos A, C e D.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Resolução CMN nº 4.968/2021, o Comitê de Auditoria deve ser composto por membros que atendam critérios de independência e possuam qualificação técnica adequada. É exigido que os integrantes não tenham vínculos com a administração, controladora ou partes relacionadas que comprometam sua imparcialidade.


Também é vedada a participação de quem mantenha relação com a firma de auditoria externa que atuou no banco, bem como de ocupantes de cargos estatutários na própria instituição, para evitar conflitos de interesse.


O Candidato E reúne os requisitos: é profissional com conhecimento em contabilidade e declara ausência de vínculos anteriores com a instituição ou partes relacionadas, preservando a independência técnica e objetiva exigida pela norma.


Portanto, apenas o Candidato E pode integrar o Comitê de Auditoria sem infringir a Resolução.

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