Questão FC457366
Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do plan
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Governamental e Controle)
FGV · 2025
Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do plano de gestão anual, ou se poderia incluir no documento apenas as ações de maior visibilidade institucional e os resultados financeiros, para simplificar a prestação de contas. Alguns dirigentes argumentaram que a inclusão detalhada dos planos seria facultativa, já que essas informações já são enviadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base nas normas aplicáveis às agências reguladoras e seus deveres de prestação de contas, é correto afirmar que o relatório anual de atividades:
- pode se ater a um sumário das principais ações e resultados financeiros, sendo facultativa a inclusão das metas e resultados relacionados ao plano estratégico e ao plano de gestão anual, pois essas informações já são prestadas ao TCU
- deve destacar o cumprimento da política setorial, bem como do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo metas, ações e resultados, mesmo que essas informações já sejam enviadas a outros órgãos;
- pode omitir informações sobre o plano estratégico desde que estas constem do relatório de gestão da prestação de contas, sendo necessária, porém, a divulgação de resultados operacionais e financeiros relevantes;
- deverá ter seu conteúdo definido pelo conselho diretor, uma vez que as normas referentes à atuação das agências não impõem conteúdo específico sobre planos ou metas;
- precisa conter o cumprimento de planos e metas se houver recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU em exercício anterior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) exige a elaboração do Relatório Anual Integrado de Atividades com conteúdo mínimo obrigatório.
O Art. 8º determina que o relatório deve evidenciar, entre outros itens, o cumprimento da política setorial e do plano estratégico e do plano de gestão anual, com detalhamento das metas, ações e resultados.
Portanto, a inclusão dessas informações não é facultativa; é obrigatória, mesmo quando já foram encaminhadas a outros órgãos.
Além disso, o dispositivo prevê o envio do relatório ao ministério supervisor, ao TCU e ao Congresso Nacional, e sua divulgação pública.
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