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Questão FC457374

O Tribunal de Contas do Estado Beta encaminhou à respectiva Assembleia Legislativa projeto de Lei alterando sua Lei Orgânica. O projeto tinha por finalidade alterar as normas que r

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Governamental e Controle)

FGV · 2024

O Tribunal de Contas do Estado Beta encaminhou à respectiva Assembleia Legislativa projeto de Lei alterando sua Lei Orgânica. O projeto tinha por finalidade alterar as normas que regulamentavam aspectos relacionados à sua organização e ao seu funcionamento.

 

No entanto, um parlamentar incluiu uma emenda ao projeto de Lei estabelecendo normas sobre prescrição e decadência no âmbito dos processos de competência do referido Tribunal. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador.

 

Sobre o dispositivo decorrente da emenda parlamentar, assinale a afirmativa correta.

  1. É inconstitucional, por vício de iniciativa e afronta à prerrogativa de autogoverno atribuída constitucionalmente aos Tribunais de Contas.
  2. É constitucional, pois a norma dispõe sobre prescrição e decadência, não implicando vulneração da autonomia ou autogoverno do Tribunal de Contas, já que não altera sua organização ou funcionamento.
  3. O mero estabelecimento de regras a disciplinar o instituto da prescrição e da decadência no âmbito do Tribunal de Contas estadual implica afronta ao princípio da simetria.
  4. É constitucional, pois os representantes do povo podem inserir emendas ao projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Contas, ainda que as propostas de emenda tratem de organização e funcionamento dessa Corte.
  5. É inconstitucional, pois a inexistência de norma estadual expressa sobre prescrição e decadência no âmbito das Cortes de Contas impede a aplicação desses institutos no âmbito dos respectivos processos de contas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa é constitucional. A emenda versa sobre prescrição e decadência, institutos que disciplinam prazos e efeitos processuais, não alterando a estrutura interna nem a forma de autogoverno do Tribunal de Contas.

A autonomia ou autogoverno do Tribunal se vincula à sua organização, competência interna, funcionamento administrativo e às regras de composição. Medidas que apenas definem prazos ou requisitos materiais dos atos fiscalizatórios não implicam usurpação dessa competência.

Além disso, regras sobre prazos têm natureza de ordem pública e visam à segurança jurídica e à celeridade. Assim, é compatível que a Assembleia Legislativa, por emenda, regule prescrição e decadência aplicáveis ao Tribunal, desde que não modifique sua organização ou atribuições.

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