Questão FC463775
Devido à interrupção das atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou o auxílio emergencial (AE), como forma de garantir uma renda mínima
Desenvolvimento Econômico e Distribuição de Renda
FGV · 2022
Devido à interrupção das atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou o auxílio emergencial (AE), como forma de garantir uma renda mínima aos indivíduos em situação vulnerável.
Durante o ano de 2020, uma das características do AE foi
- o pagamento por 6 meses de um benefício no valor de R$ 300,00 para determinados grupos de indivíduos.
- a exigência da renda familiar atender os mesmos limites do Cadastro Único.
- ter beneficiado contribuintes individuais do Regime Próprio de Previdência Social.
- pagar duas cotas do auxílio à mulher provedora de família monoparental.
- ter incluído no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos de elegibilidade, os rendimentos de transferência de renda federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Duas cotas do auxílio emergencial significou que a mulher provedora de família monoparental recebia, a cada mês, o equivalente a duas parcelas do benefício individual.
Na modalidade inicial de 2020, cada parcela era de R$ 600, de modo que a mulher provedora recebeu R$ 1.200 mensais (2 x R$ 600).
O pagamento destinou‑se à mulher que comprovasse ser a única responsável pelo sustento da família e que atendesse aos critérios de elegibilidade do programa, como limites de renda e inscrição conformes às regras vigentes.
Essa previsão visou ampliar a proteção social às mães solo, reconhecendo a maior vulnerabilidade econômica dessas famílias durante a pandemia.
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