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Questão FC463775

Devido à interrupção das atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou o auxílio emergencial (AE), como forma de garantir uma renda mínima

Desenvolvimento Econômico e Distribuição de Renda

FGV · 2022

Devido à interrupção das atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou o auxílio emergencial (AE), como forma de garantir uma renda mínima aos indivíduos em situação vulnerável.

 

Durante o ano de 2020, uma das características do AE foi

  1. o pagamento por 6 meses de um benefício no valor de R$ 300,00 para determinados grupos de indivíduos.
  2. a exigência da renda familiar atender os mesmos limites do Cadastro Único.
  3. ter beneficiado contribuintes individuais do Regime Próprio de Previdência Social.
  4. pagar duas cotas do auxílio à mulher provedora de família monoparental.
  5. ter incluído no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos de elegibilidade, os rendimentos de transferência de renda federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Duas cotas do auxílio emergencial significou que a mulher provedora de família monoparental recebia, a cada mês, o equivalente a duas parcelas do benefício individual.

Na modalidade inicial de 2020, cada parcela era de R$ 600, de modo que a mulher provedora recebeu R$ 1.200 mensais (2 x R$ 600).

O pagamento destinou‑se à mulher que comprovasse ser a única responsável pelo sustento da família e que atendesse aos critérios de elegibilidade do programa, como limites de renda e inscrição conformes às regras vigentes.

Essa previsão visou ampliar a proteção social às mães solo, reconhecendo a maior vulnerabilidade econômica dessas famílias durante a pandemia.

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