Questão FC479134
O Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) constitui a base do principal regime de propriedade intelectual no escopo da Organiz
Comércio Internacional
ESAF · 2017
O Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) constitui a base do principal regime de propriedade intelectual no escopo da Organização Mundial do Comércio (OMC.) Com base no Acordo TRIPS, que entrou em vigor no ato constitutivo da OMC em 1995, assinale a opção correta.
- No Acordo TRIPS, a cláusula da Nação Mais Favorecida não se fez presente, já que a regulamentação buscava estabelecer níveis mínimos de proteção que cada governo deveria adotar em relação à propriedade intelectual.
- Licença compulsória é o meio previsto pelo Acordo TRIPS de se utilizar um produto patenteado com a autorização prévia do detentor da patente.
- A Convenção Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (UPOV) entrou em vigor em 1968 e teve a sua última revisão em 1991. Embora modificada, a Ata de 1991 da Convenção conflita com o Acordo TRIPS vigente na OMC.
- As indicações geográficas foram matérias incluídas no escopo do Acordo TRIPS somente na rodada Doha no ano de 2001, o que possibilitou a identificação de um produto como originário do território de um país membro, região ou mesmo localidade, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto fosse atribuída à sua origem geográfica.
- O Acordo TRIPS exigiu que variedades vegetais fossem protegidas, se não por patentes,por mecanismos sui generis, abrindo assim uma brecha para que os países membros adotassem outros mecanismos de proteção mais ajustados às suas realidades particulares.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O TRIPS exigiu a proteção a variedades vegetais, determinando que os Membros concedam essa proteção por meio de patentes, de um sistema sui generis eficaz, ou de uma combinação de ambos. Essa obrigação está prevista no Artigo 27.3(b) do Acordo.
O conceito de sui generis permite que cada país adote um regime próprio, ajustado às suas realidades agrícolas, sociais e tecnológicas. Exemplos incluem legislação inspirada na UPOV ou regimes nacionais de direitos do obtentor adaptados localmente.
Assim, o dispositivo cria uma flexibilização normativa: os Estados podem excluir plantas da patenteabilidade desde que garantam alguma forma de proteção, preservando margem de manobra para equilibrar inovação e acesso aos recursos genéticos.
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