Questão FC479201
O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detriment
Comércio Internacional
FGV · 2023
O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos importados caracterizam
- barreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de crise econômica no país importador.
- barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
- medidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos casos em que certos países, diante da concorrência internacional danosa, optarem por adotar temporariamente essas medidas, em lugar dos direitos antidumping.
- mecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo de apuração da prática do dumping, sobretudo por países em visas de desenvolvimento.
- mecanismos protecionistas adotados por certos países, em detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou da concessão de subsídios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Barreiras ao comércio internacional como cotas, câmbios diferenciados, tarifas protecionistas, tratamentos preferenciais e tributação mais onerosa sobre importados impedem o fluxo livre de mercadorias e caracterizam restrições claramente contrárias ao objetivo central do GATT.
O GATT busca a liberdade nas transações comerciais por meio da eliminação de obstáculos e da promoção da concorrência justa entre países.
Essas medidas criam discriminação entre fornecedores, distorcem preços e reduzem eficiência na alocação de recursos, contrariando os princípios de não discriminação (MFN) e de tratamento nacional.
Por isso, são tratadas como barreiras proibidas no âmbito do acordo, justificando a escolha da alternativa correta.
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