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Questão FC479201

O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detriment

Comércio Internacional

FGV · 2023

O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos importados caracterizam

  1. barreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de crise econômica no país importador.
  2. barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
  3. medidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos casos em que certos países, diante da concorrência internacional danosa, optarem por adotar temporariamente essas medidas, em lugar dos direitos antidumping.
  4. mecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo de apuração da prática do dumping, sobretudo por países em visas de desenvolvimento.
  5. mecanismos protecionistas adotados por certos países, em detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou da concessão de subsídios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Barreiras ao comércio internacional como cotas, câmbios diferenciados, tarifas protecionistas, tratamentos preferenciais e tributação mais onerosa sobre importados impedem o fluxo livre de mercadorias e caracterizam restrições claramente contrárias ao objetivo central do GATT.

O GATT busca a liberdade nas transações comerciais por meio da eliminação de obstáculos e da promoção da concorrência justa entre países.

Essas medidas criam discriminação entre fornecedores, distorcem preços e reduzem eficiência na alocação de recursos, contrariando os princípios de não discriminação (MFN) e de tratamento nacional.

Por isso, são tratadas como barreiras proibidas no âmbito do acordo, justificando a escolha da alternativa correta.

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