Questão FC479282
No INCOTERM/FOB (International Commercial Terms) / Free On Board) ‒ cláusula de uso exclusivo para o transporte marítimo, fluvial ou lacruste ‒, a responsabilidade pela entrega da
Comércio Internacional
SELECON · 2021
No INCOTERM/FOB (International Commercial Terms) / Free On Board) ‒ cláusula de uso exclusivo para o transporte marítimo, fluvial ou lacruste ‒, a responsabilidade pela entrega da mercadoria já desembaraçada para a exportação do país de origem, a bordo do navio e na data convencionada pelas partes, é do:
- exportador
- importador
- arrematante de produtos apreendidos
- arrematante de produtos abandonados
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na cláusula FOB (Free On Board), a responsabilidade pela entrega da mercadoria já desembaraçada para exportação e colocada a bordo do navio na data acordada é do exportador.
Isso quer dizer que o exportador organiza o carregamento, cuida do desembaraço aduaneiro de saída e suporta os custos e riscos até que a mercadoria esteja efetivamente a bordo do navio no porto de embarque.
Após esse momento, a responsabilidade e os riscos passam para o comprador, que passa a arcar com o frete internacional, seguro e as formalidades de importação no destino.
Vale ressaltar que o FOB é aplicado exclusivamente ao transporte marítimo, fluvial e lacustre.
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