Questão FC479299
Com a invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022 e a escalada progressiva do confronto, a crise internacional tem se agravado, com desdobramentos críticos para a agenda nacional. A re
Regime de Segurança Internacional
FGV · 2022
Com a invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022 e a escalada progressiva do confronto, a crise internacional tem se agravado, com desdobramentos críticos para a agenda nacional.
A respeito do impacto a curto prazo do conflito russo-ucraniano para o Brasil, é correto afirmar que
- no setor energético e de combustíveis, a crise global de suprimento produziu um aumento do preço do petróleo e de seus derivados, mitigado pela redução do ICMS sobre os combustíveis, cujas alíquotas passaram a incidir percentualmente sobre o preço ao consumidor.
- na agropecuária, a restrição da oferta de fertilizantes nitrogenados e de potássicos levou o país a elaborar o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, privilegiando a produção de nitrogenados e a exploração de rochas fosfatadas e potássicas, abundantes e de extração a baixo custo no Brasil.
- no sistema financeiro, para responder à volatilidade cambial internacional, o Banco Central restringiu a diversificação da carteira de investimento das reservas internacionais do país, diminuindo os investimentos em euro e ampliando majoritariamente os em renminbi e ouro.
- no posicionamento da política externa, o país votou a favor da Resolução ES-11/1 da Assembleia Geral da ONU, condenando a agressão contra a soberania ucraniana e suspendendo a participação da Rússia no Conselho de Direitos Humanos (CDH) das nações Unidas.
- na acolhida humanitária, o Brasil aprovou uma portaria interministerial para normatizar a concessão de visto temporário e a permissão de residência a pessoas de nacionalidade ucraniana e apátridas, afetadas ou deslocadas pela situação de conflito armado na Ucrânia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Brasil editou a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, de 3 de março de 2022, destinada a operacionalizar medidas de acolhida humanitária às pessoas afetadas pelo conflito na Ucrânia.
Essa norma disciplina a concessão de visto temporário e a emissão de autorização de residência para nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido deslocados ou prejudicados pela guerra, facilitando sua entrada e permanência legal no país.
A medida apoia-se nos instrumentos da política migratória brasileira que prevêem o visto por acolhida humanitária e a residência por razões humanitárias, garantindo proteção imediata e acesso a direitos básicos enquanto perdurar a situação excepcional.
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