Questão FC479523
O Decreto n° 11.428/23 versa sobre o processo de aplicação de uma medida antidumping e as principais autoridades envolvidas na defesa comercial no Brasil. De acordo com o referido
Questões sem classificação de assunto (Relações Internacionais e Comércio Internacional)
FGV · 2023
O Decreto n° 11.428/23 versa sobre o processo de aplicação de uma medida antidumping e as principais autoridades envolvidas na defesa comercial no Brasil. De acordo com o referido decreto, cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
- decidir sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem a aplicação de medidas.
- realizar a cobrança do direito antidumping, provisório ou definitivo.
- propor a abertura e conduzir investigações originais e revisões de final de período.
- propor a aplicação de medidas antidumping provisórias e definitivas.
- examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões antidumping.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Decreto nº 11.428/23, cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decidir sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem a aplicação de medidas.
Isso significa que a RFB, ao conduzir a fase investigativa, avalia as provas sobre dumping, dano e nexo causal. Quando as evidências são insuficientes, pode determinar o encerramento do procedimento sem impor medidas de defesa comercial.
Se for necessário aprofundar a apuração, a RFB pode autorizar a prorrogação do prazo para complementar diligências e análise técnica. Essas decisões visam garantir a legalidade, a qualidade da investigação e a segurança jurídica dos envolvidos.
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