Questão FC479533
Segundo a respectiva instrução normativa da Receita Federal do Brasil, o regime aduaneiro especial de exportação temporária será concedido somente a exportador:
Questões sem classificação de assunto (Relações Internacionais e Comércio Internacional)
NC UFPR (FUNPAR) · 2023
Segundo a respectiva instrução normativa da Receita Federal do Brasil, o regime aduaneiro especial de exportação temporária será concedido somente a exportador:
- pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
- pessoa física ou jurídica que tenha histórico de exportações de bens nos últimos três anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
- pessoa jurídica de grande porte que tenha histórico de exportações de bens nos últimos cinco anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
- pessoa jurídica, com sede própria localizada no território nacional, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.700, de 2016, art. 94, caput).
- pessoa física, residente e domiciliada no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
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Gabarito
A
Comentário do professor
O regime aduaneiro especial de exportação temporária é concedido exclusivamente ao **exportador** previsto na instrução normativa: pessoa física ou jurídica, **residente ou estabelecida no País**, que **promova a exportação do bem** (IN RFB n.º 1.600/2015, art. 94, caput).
Isso significa que só quem está domiciliado ou com sede no Brasil e que efetivamente realiza ou ordena a saída da mercadoria pode requerer o regime. A condição abrange tanto indivíduos quanto empresas.
Promover a exportação implica responsabilidade pelos trâmites aduaneiros e pelo enquadramento do bem na exportação temporária, garantindo o controle fiscal e o dever de retorno ou cumprimento das condições estabelecidas pela Receita Federal.
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