Questão FC506538
Os dois parágrafos jurídicos a seguir foram escritos pelo professor Vicente Greco Filho. Considere-os para responder à questão. Texto IV Definida a competência de um juiz, a qual s
Interpretação de Textos (Compreensão)
IBFC · 2022
Os dois parágrafos jurídicos a seguir foram escritos pelo professor Vicente Greco Filho. Considere-os para responder à questão.
Texto IV
Definida a competência de um juiz, a qual se determina no momento em que a ação é proposta, permanece ela até o julgamento definitivo da causa. Este princípio é chamado da ‘perpetuação da jurisdição’ – ‘perpetuatiojurisdictionis’, e tem por finalidade impedir modificações, que sempre é possível que ocorram, depois de proposta a demanda, interfiram no juízo competente para sua decisão. (sic)
A disposição legal que consagra essa ideia tem por fim evitar que uma causa iniciada numa comarca e num juízo seja deslocada para outro por razões de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Uma vez proposta a demanda, a situação de fato e de direito a ser examinada para a determinação da competência é a desse momento, sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito que ocorrem posteriormente.
(VIANA, Joseval Martins. Manual de Redação Forense e Prática Jurídica. São Paulo: Método, 2010, p.144)
Ao observar a maneira pela qual esses parágrafos foram estruturados, é correto afirmar que:
- tratam de um mesmo assunto que é a perpetuação da jurisdição
- não são introduzidos por seus respectivos tópicos frasais
- articulam-se apenas pelo tema, e não por elementos gramaticais
- a ideia-núcleo de cada parágrafo está contida em períodos simples
- o segundo parágrafo estabelece uma conclusão em relação ao primeiro
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Gabarito
A
Comentário do professor
Perpetuação da jurisdição é o assunto comum aos dois parágrafos: ambos tratam da regra segundo a qual a competência é fixada no momento da propositura da ação e se mantém até o julgamento final.
O primeiro parágrafo expõe a definição do princípio, afirmando que a competência determinada ao ajuizamento permanece inalterada. Já o segundo desenvolve a mesma ideia ao explicar a finalidade da norma: evitar que alterações posteriores de fato ou de direito desloquem o processo para outro juízo.
Há, portanto, continuidade temática: o segundo parágrafo retoma e esclarece a ideia apresentada no primeiro, constituindo desenvolvimento e aprofundamento do mesmo núcleo conceitual (perpetuatio jurisdictionis).
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