Questão FC541886
Com base na Instrução Normativa nº 2003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), marque V para as afirmativas verdadeiras e F p
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Com base na Instrução Normativa nº 2003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comer-cial, exceto as equiparadas e as entidades imunes e isentas.
( ) Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição.
( ) A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: Diário; Razão; e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
( ) Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD não precisa ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora.
A sequência está correta em
- F, V, V, F.
- F, F, V, V.
- V, F, F, V.
- V, V, F, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sequência correta: F, V, V, F. Abaixo a justificativa concisa para cada item.
1º (F) A IN RFB nº 2003/2021 determina que a ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas obrigadas à escrituração, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas (Art. 3º), portanto a exclusão indicada na assertiva é incorreta.
2º (V) Na hipótese de substituição da ECD, a autenticação anterior é cancelada e a nova escrituração deve ser transmitida acompanhada do Termo de Verificação para Fins de Substituição (Art. 8º, §1º).
3º (V) A ECD compreende a versão digital dos livros Diário, Razão e dos Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento (conteúdo previsto no Art. 2º).
4º (F) Em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, incorporada e, quando aplicável, pela incorporadora, observados prazos legais (Art. 5º, §3º).
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