FC ConcursosFC Concursos

Questão FC551069

O texto seguinte servirá de base para responder à questão. Distinção entre voluntariedade e elemento subjetivo necessário para configuração de ato ímprobo Ao regulamentar o artigo

Ortografia

IBAM · 2025

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

 

Distinção entre voluntariedade e elemento subjetivo

necessário para configuração de ato ímprobo

 

Ao regulamentar o artigo 37, § 4º, da Constituição, a Lei no 8.429/92 descreveu os atos Ímprobos nos artigos 9º a 11. Sobre essas condutas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de exigir a presença de dolo para configuração dos atos que importam enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da Administração Pública, autorizando a responsabilização por culpa na hipótese de conduta causadora de prejuízo ao erário.

 

A exigência de dolo para justificar a incidência das sanções previstas é constitucionalmente adequada, tendo em vista que o descumprimento do bem jurídico tutelado supõe atuação consciente e deliberada contra valores ético-jurídicos.

 

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, construiu-se jurisprudência no sentido de que o chamado "dolo genérico" seria suficiente para justificar responsabilização de agente público. Essa espécie de elemento subjetivo estaria presente na hipótese de consciência da ilicitude do ato, referindo-se, portanto, à intenção de realizar (ou aderir a) conduta vedada pela ordem jurídica.

 

SILVA, João. A improbidade administrativa e seus desafios. Boletim

da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 44, n.

1, p. 99-124, jan./fev. 2020. Disponível em:

https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/boletins/article/download/294/2

61/1717. Acesso em: 11 abr. 2025

 

A respeito da ortografia e das regras de acentuação gráfica aplicáveis às palavras técnicas presentes no campo jurídico, analise as afirmativas abaixo com base no texto “Distinção entre voluntariedade e elemento subjetivo necessário para configuração de ato ímprobo":

 

I. A palavra “incidência” é acentuada por ser uma paroxítona terminada em ditongo decrescente e grafada com a terminação “-ia".

 

II. A palavra "ímprobos" é uma proparoxítona e, como tal, segue a regra geral de que todas as proparoxítonas são acentuadas graficamente.

 

III. A palavra "prejuízo" é acentuada porque possui um hiato entre as vogais “u" e "ì", e o "ì" tônico, por estar sozinho na separação silábica, recebe o acento gráfico.

 

Assinale a alternativa correta:

  1. II e III, apenas.
  2. I, II e III.
  3. I e III, apenas.
  4. I e II, apenas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

II e III corretos.

A palavra ímprobos é acentuada porque é proparoxítona: a sílaba tônica é a antepenúltima (ÍM-pro-bos) e a regra ortográfica determina acento gráfico em todas as proparoxítonas.

A palavra prejuízo recebe acento no í por ocorrer hiato entre as vogais “u” e “í”: a separação silábica é pre-ju-í-zo, com o “í” tônico isolado, motivo que exige o acento. Essa é a mesma lógica aplicada em palavras como sa-ú-de ou pa-ís, onde a vogal tônica do hiato leva acento gráfico.

Essas explicações resumem por que ambos os itens são plenamente justificáveis segundo as regras de acentuação do português.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo