Questão FC551289
CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo admin
Morfologia
IBAM · 2023
CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19
A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo administrativo disciplinar pelo município de Mauá/SP após recusar vacinação contra a covid-19.
Em sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de Mauá, a juíza do trabalho Tatiane Pastorelli Dutra concluí não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.
Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho.
Requereu antecipação de tutela para o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição.
A magistrada então determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso.
Na opinião da juíza, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que "não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina" e que não se imunizou "pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece". A trabalhadora também comparou o momento atual ao inicio do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.
A julgadora separa, ainda, o motivo de ordem técnica apresentado (possibilidade de a vacina produzir efeitos nos exames que constatam regressão do câncer) da razão de ordem pessoal (faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo). Leva em conta laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia.
Compilado. Disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/379183/crenca-pessoal-nao-afasta-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-19,consultado em 26.12.2022.
Nos fragmentos transcritos a seguir, analise a substituição do vocábulo ou expressão sublinhado pelo termo em itálico subsequente.
I. “não haver justo motivo” — não havê-lo".
II. “o empregador impôs a vacinação " - o empregador a impôs".
III. “a dentista utilizou os exames clínicos" - a dentista os utilizou.
IV. "possibilidade de a vacina produzir efeitos" - possibilidade de a vacina produzi-los
A substituição dos referidos termos obedeceu aos princípios da norma culta em:
- apenas uma das proposições.
- apenas duas proposições.
- apenas três proposições.
- todas as proposições apresentadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Letra C. Três proposições estão corretas devido às regras sobre pronomes oblíquos e colocação pronominal.
Pronomes o/a/os/as substituem objeto direto; quando não há elemento que atraia o pronome (como não, nunca, nada), tanto a próclise quanto a ênclise são admitidas, ficando a escolha também subordinada à eufonia.
Para evitar cacofonia, prefere-se a próclise em sequências sonoramente desagradáveis, por isso é natural e correto dizer a impôs e os utilizou em vez de formas enclíticas que soem estranhas.
Quanto à mesóclise/ênclise após verbo terminado em R, S ou Z com o pronome o(s)/a(s), aplica-se a mudança consonantal para -l-, originando formas corretas como produzi-los.
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