Questão FC551379
Texto XXXXX Nº , DE 2020 De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transpa
Morfologia
IBAM · 2023
Texto
XXXXX Nº , DE 2020
De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
(...)
I – XXXXXX
(...)
A proposição é composta por 31 artigos, divididos em seis capítulos.
O Capítulo I trata das disposições preliminares, e, em essência, determina que:
a) a lei estabelece diretrizes e mecanismos de transparência para aplicações de redes sociais e de serviços de mensageria privada na internet, para desestimular abusos ou manipulação com potencial para causar danos (art. 1º);
(...)
Ainda no Capítulo I, são estabelecidas algumas definições (art. 4º), merecendo destaque as seguintes:
d) desinformação: conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial para causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia;
(...)
O Capítulo VI trata das disposições finais.
(...)
II – XXXXXX
Como se verifica, o projeto apresenta dois eixos principais: o combate à desinformação, tratado no Capítulo II, e a transparência em relação a conteúdos patrocinados, objeto do Capítulo III.
Com relação ao combate à desinformação, a compatibilidade do projeto com as garantias constitucionais à liberdade de expressão exige estudo detalhado. Também a manutenção do sigilo das comunicações demanda avaliação criteriosa.
Nesse sentido, inicialmente, deve-se avaliar o próprio conceito do termo “desinformação”, que remete a “conteúdo (…) inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação (…), com potencial para causar danos (…)”.
A definição adotada, aparentemente, volta-se especificamente para conteúdo que reporte fatos que possam ser verificados. Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais, doutrinas religiosas, convicções políticas ou filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e, consequentemente, não poderiam sequer ser classificadas como informação ou desinformação.
(...)
Disponível em: https://legis.senado.leg.br.
ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia; (seção I, item d)
O trecho em destaque expressa ideia de:
- condição
- finalidade
- concessão
- adversidade
- conformidade
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O trecho "ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia" indica claramente uma ideia de concessão.
Concessão é a indicação de uma exceção a uma regra geral: admite‑se uma circunstância contrária ao enunciado principal sem anulá‑lo. Ou seja, reconhece‑se que algo contrário pode ocorrer, mas isso não impede a validade da regra.
No contexto, a definição de desinformação abrange conteúdos falsos ou manipulados; porém a expressão ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia cria uma exceção explícita, excluindo dessa caracterização os casos em que há intenção satírica ou paródica.
Sintaticamente, a palavra "ressalvado" funciona como marcador concessivo: introduz um fato atípico que é permitido apesar da regra geral, confirmando, portanto, o sentido de concessão.
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