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CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo admin

Semântica

IBAM · 2023

CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

 

A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo administrativo disciplinar pelo município de Mauá/SP após recusar vacinação contra a covid-19.

 

Em sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de Mauá, a juíza do trabalho Tatiane Pastorelli Dutra concluí não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.

 

Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho.

Requereu antecipação de tutela para o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição.

 

A magistrada então determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso.

 

Na opinião da juíza, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que "não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina" e que não se imunizou "pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece". A trabalhadora também comparou o momento atual ao inicio do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.

 

A julgadora separa, ainda, o motivo  de ordem técnica apresentado (possibilidade de a vacina produzir efeitos nos exames que constatam regressão do câncer) da razão de ordem pessoal (faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo). Leva em conta laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia.

 

Compilado. Disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/379183/crenca-pessoal-nao-afasta-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-19,consultado em 26.12.2022.

 

Assinale a alternativa em que a substituição do trecho sublinhado no fragmento, pelo introduzido em itálico, à direita, preservou o sentido original da frase.

  1. “que alegou convicção pessoal” - que contestou convicção pessoal.
  2. “para o que o município deixe de computar como faltas injustificadas” — para que o município deixe de contabilizar como faltas injustificadas.
  3. "faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo” — faculdade de o indivíduo abdicar de seu próprio corpo.
  4. "laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização” — laudo pericial que contrapõe ser recomendável a imunização”,
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Gabarito

B

Comentário do professor

Computar e contabilizar são sinônimos no contexto apresentado, pois ambos significam registrar ou lançar em uma contagem administrativa. A alteração não modifica a estrutura sintática nem o complemento da oração, que permanece indicando o registro das ausências como “faltas injustificadas”.

Do ponto de vista jurídico-administrativo, trocar um termo pelo outro não altera o efeito pretendido pela petição: solicita-se que o município cesse o ato de incluir aqueles dias na contagem de faltas. A equivalência léxica preserva o sentido e o alcance da pretensão.

Portanto, a substituição mantém integralmente o sentido original da frase, sem agregar nuance distinta ou mudar a consequência jurídica pretendida.

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