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CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo admin
Semântica
IBAM · 2023
CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19
A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo administrativo disciplinar pelo município de Mauá/SP após recusar vacinação contra a covid-19.
Em sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de Mauá, a juíza do trabalho Tatiane Pastorelli Dutra concluí não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.
Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho.
Requereu antecipação de tutela para o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição.
A magistrada então determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso.
Na opinião da juíza, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que "não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina" e que não se imunizou "pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece". A trabalhadora também comparou o momento atual ao inicio do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.
A julgadora separa, ainda, o motivo de ordem técnica apresentado (possibilidade de a vacina produzir efeitos nos exames que constatam regressão do câncer) da razão de ordem pessoal (faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo). Leva em conta laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia.
Compilado. Disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/379183/crenca-pessoal-nao-afasta-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-19,consultado em 26.12.2022.
Nos fragmentos transcritos, aponte a alternativa na qual o verbo destacado não foi empregado em sentido literal (genuíno significado da palavra, por oposição ao seu sentido figurado).
- "após recusar vacinação contra a covid·19".
- "Requereu antecipação de tutela".
- "utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal".
- “pede autorização para o retorno imediato ao serviço".
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na frase "utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal", o verbo camuflar aparece em sentido figurado.
Literalmente, camuflar significa disfarçar algo por meios físicos para não ser percebido no ambiente. Aqui, não há camuflagem física dos exames.
O uso é conotativo: o verbo indica a ideia de ocultar ou disfarçar uma motivação real por trás de um ato. Ou seja, os exames são apresentados como pretexto para esconder a verdadeira convicção.
Portanto, trata‑se de recurso metafórico para transmitir que os exames serviram de cobertura retórica, e não de sentido literal de camuflagem física.
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