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Questão FC552302

TEXTO: Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos O Senado aprovou nessa quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, i

Interpretação de Textos (Compreensão)

IBAM · 2024

TEXTO: Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

O Senado aprovou nessa quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

 

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país. Devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confiuração conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos. (com Agência Brasil e Agência Senado)

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/politica/2024/05/1050125-senado-aprova-projeto-que-renova-cotas-racias-em-concursos-publicos-html. Acesso em 24/05/2024. Texto adaptado.

 

A leitura atenta do texto permite concluir que:

  1. o projeto que renova cotas raciais foi votado por unanimidade no Senado
  2. o Concurso Nacional Unificado foi adiado em função da votação da lei de cotas
  3. a nova lei de cotas será permanente, permitindo a construção de uma real situação de justiça social no país
  4. as suspeitas de fraude ou de má-fé impedirão os candidatos optantes de concorrer a vagas na ampla concorrência
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Gabarito

D

Comentário do professor

O texto explicita que, em regra, o candidato cuja autodeclaração for rejeitada pode disputar as vagas da ampla concorrência.


No entanto, há uma exceção expressa: nos casos de suspeita de fraude ou de má-fé o candidato não segue para a ampla concorrência. Nessa hipótese o projeto determina que ele será excluído da seleção ou terá a nomeação cancelada se já houver sido aprovado.


Portanto, a alternativa está correta porque reproduz fielmente a previsão legal do texto: a suspeita de fraude ou má-fé impede que o optante concorra às vagas de ampla concorrência, resultando em exclusão ou cancelamento.

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