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Questão FC552365

CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo admin

Interpretação de Textos (Compreensão)

IBAM · 2023

CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

 

A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo administrativo disciplinar pelo município de Mauá/SP após recusar vacinação contra a covid-19.

 

Em sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de Mauá, a juíza do trabalho Tatiane Pastorelli Dutra concluí não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.

 

Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho.

Requereu antecipação de tutela para o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição.

 

A magistrada então determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso.

 

Na opinião da juíza, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que "não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina" e que não se imunizou "pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece". A trabalhadora também comparou o momento atual ao inicio do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.

 

A julgadora separa, ainda, o motivo  de ordem técnica apresentado (possibilidade de a vacina produzir efeitos nos exames que constatam regressão do câncer) da razão de ordem pessoal (faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo). Leva em conta laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia.

 

Compilado. Disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/379183/crenca-pessoal-nao-afasta-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-19,consultado em 26.12.2022.

 

Da leitura do texto concluímos que a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mauá:

  1. deu por indeferido o pedido da apelante, porém, impôs a ela processo administrativo disciplinar pelas faltas reiteradas ao trabalho.
  2. a despeito de considerar válidas as razões e a convicção pessoal da autora, julgou improcedente a ação interposta.
  3. deferiu o pedido da autora e determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD por avaliar que as pessoas não são cobaias e estão desobrigadas de usar uma droga desconhecida.
  4. indeferiu os pedidos da cirurgiã-dentista, por entender não haver motivo que os justificasse.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta correta: letra D.

A juíza julgou improcedentes os pedidos porque entendeu não haver justificativa válida para a recusa da vacina. O laudo pericial indicou ser recomendável a imunização, especialmente para pacientes oncológicos, e não houve apresentação de parecer técnico que comprovasse contraindicação.

Além disso, a magistrada ressaltou que a autora admitiu não ter recebido orientação médica contrária e usou argumentos pessoais para recusar a vacina, o que, na visão do julgador, não constitui motivo justo para afastar obrigação imposta pelo empregador pública.

Assim, concluiu-se pela insuficiência de provas e fundamentos técnicos para acolher o pedido, justificando o indeferimento.

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