Questão FC552366
CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo admin
Interpretação de Textos (Compreensão)
IBAM · 2023
CRENÇA PESSOAL NÃO AFASTA OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19
A Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu PAD - processo administrativo disciplinar pelo município de Mauá/SP após recusar vacinação contra a covid-19.
Em sentença proferida na 3ª vara do Trabalho de Mauá, a juíza do trabalho Tatiane Pastorelli Dutra concluí não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção pessoal e o diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.
Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho.
Requereu antecipação de tutela para o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição.
A magistrada então determinou que o ente público suspendesse a tramitação do PAD e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso.
Na opinião da juíza, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que "não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina" e que não se imunizou "pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece". A trabalhadora também comparou o momento atual ao inicio do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.
A julgadora separa, ainda, o motivo de ordem técnica apresentado (possibilidade de a vacina produzir efeitos nos exames que constatam regressão do câncer) da razão de ordem pessoal (faculdade de o indivíduo dispor de seu próprio corpo). Leva em conta laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia.
Compilado. Disponível em [https://www.migalhas.com.br/quentes/379183/crenca-pessoal-nao-afasta-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-19,consultado em 26.12.2022.
Assinale a alternativa que apresenta uma inferência possível da leitura do texto.
- Trabalhadoras acometidas de câncer, em especial o de mama, foram desobrigadas de tomar a vacina contra a Covid-19 em razão dos efeitos colaterais que provocam nessas pacientes.
- A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mauá impôs à cirurgião-dentista, como condição para o retorno imediato ao trabalho, que justificasse suas reiteradas faltas.
- A cirurgiã-dentista que impetrou a ação não recebeu recomendação médica apta a justificar sua não-vacinação contra a Covid-19.
- Uma das razões que levaram a juíza a indeferir a ação interposta pela dentista foi o estudo segundo o qual a vacina contra a Covid-19 pode produzir a regressão de casos de câncer.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C é correta porque o próprio texto registra que a trabalhadora informou ao perito que “não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina”. Essa declaração é elemento direto que sustenta a inferência sobre a ausência de justificativa médica.
Além disso, o julgador considerou o laudo pericial que recomendava a imunização, especialmente para pacientes oncológicos, e observou que a empregada não apresentou qualquer parecer técnico em sentido contrário. Esses fatos corroboram a conclusão de que não havia orientação médica apta a justificar a recusa.
Portanto, a leitura do texto permite inferir, de forma plausível e fundamentada, que não houve recomendação médica que justificasse a não-vacinação da cirurgiã-dentista.
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