Questão FC552435
O texto a seguir será utilizado para responder a questão. TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA PODE TER APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS A aposentadoria compulsória, por idade, de e
Interpretação de Textos (Compreensão)
IBAM · 2023
O texto a seguir será utilizado para responder a questão.
TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA PODE TER APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS
A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar a ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social.
De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
"O projeto tem como objetivo o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição até a referida data [da aposentadoria] com a manutenção das contribuições para a Previdência Social", afirmou a senadora. "Cabe por lei regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição", afirma a senadora.
A Constituição já determina, desde 2015 - com a aprovação da Emenda Constitucional 88 - a aposentadoria compulsória de servidores públicos federais aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a aposentadoria compulsória, foi estabelecida a idade de 75 anos, com regras de transição para os casos ainda não previstos em lei complementar.
Disponível em: [http://www.previdecional.com.br/artigos/impementacao-tema/77553](http://www.previdecional.com.br/artigos/impementacao-tema/77553). Publicado em 31/10/2022, consultado em 12.1.2023.
Inferimos da leitura do texto que:
- os empregados dos consórcios e empresas públicas, bem como os das economias mistas e subsidiárias, a partir do PL 2.635/2022, serão obrigados a se aposentar aos 75 anos.
- o Projeto de Lei 2.635/2022 estabelece possibilidade de aposentadoria a servidores públicos que não tenham completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social para esses públicos restou tão somente a possibilidade de contribuírem junto à Previdência privada.
- é previsto pelo PL 2.635/2022 a possibilidade de que empregados públicos que já alcançaram a idade de 75 anos, mas ainda não tenham completado o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria exigido pelo RGPS, permaneçam em atividade até completarem o tempo mínimo requerido.
- o Projeto de Lei 2.635/2022 estabelece que empregados públicos, mesmo que tenham ou não completado o tempo de contribuição previsto pelo RGPS e que já tenham alcançado a idade de 75 anos, não mais aos 70, com possibilidade, anteriormente, a Emenda Constitucional 88.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta confirma que o PL 2.635/2022 prevê expressamente que empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias que já tenham alcançado 75 anos, mas não tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo RGPS, podem permanecer em atividade até completarem esse tempo.
O texto do projeto autoriza essa prorrogação da atividade para que o trabalhador atinja o requisito contributivo antes de se aposentar. A própria matéria lembra os parâmetros do RGPS pós-Emenda Constitucional: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, que são os marcos a serem alcançados.
Portanto, a inferência é direta: o PL admite continuidade do vínculo laboral após 75 anos quando ainda faltar tempo de contribuição, permitindo a posterior aposentadoria conforme as regras do RGPS.
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