Questão FC552454
O texto a seguir será utilizado na resolução da questão A AFETIVIDADE É UM VALOR JURÍDICO No Em Dia com o Direito, a acadêmica Sofia Benedetti fala sobre o, com a participação da t
Interpretação de Textos (Compreensão)
IBAM · 2023
O texto a seguir será utilizado na resolução da questão
A AFETIVIDADE É UM VALOR JURÍDICO
No Em Dia com o Direito, a acadêmica Sofia Benedetti fala sobre o, com a participação da também acadêmica Maríane Lima dos Santos, ambas da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Sofia lembra que a ausência de afeto e participação na vida da criança e do adolescente, por parte dos pais e responsáveis, _(I)_ gerar consequências irreversíveis para esses indivíduos.
Segundo Mariane. existem três tipos de abandono: o primeiro é o intelectual, quando o pai priva o filho de ir à escola; o moral, quando o pai negligencia a existência do seu filho, inclusive no sentido afetivo; o material, quando o incapaz não tem condições materiais de subsistência. "O abandono afetivo está caracterizado, _(11)_ o abandono moral. Quando os pais e responsáveis não cumprem o seu dever de cuidado e criação dos filhos. Na legislação esse tema está previsto no artigo 227 da Constituição Federai e no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente", diz Mariane.
Sofia explica que abandono afetivo é um entendimento jurídico novo e por isso não há legislação que o contemple especificamente, mas há decisões judiciais que decidem a favor de quem reclama ter sofrido abandono afetivo. Nesse sentido, Mariane diz que a pena é decidida por meio de indenização e, como exemplo, fala da decisão do juiz Mário Romano Maggioni, que diz na sua sentença que a educação do filho está muito além da escolaridade, está na verdade relacionada ao amor, ao carinho, a levar a criança para brincar, jogar um futebol. Isso é criar condições para que para que a criança se auto afirme, se tornando um adulto seguro. "A decisão do juiz está fundamentada, principalmente, no afeto e podemos já afirmar que a afetividade é um valor jurídico. Então, após o Código Civil de 2002, o afeto tornou-se um princípio inerente à ordem civil constitucional brasileira", afirma Mariane
o direito para reclamar o abandono afetivo não _(III)_ prazo, mas para reclamar a indenização existe o prazo prescricional de três anos, conforme estabelecido no artigo 206 do Código Civil, parágrafo 3º, inciso 5º, onde se estabelece que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, ou seja. a indenização.
Compilado. Rose Ta/mone. Disponlvel em (https:Jljomat.usp.br/podcastlem-diacom- o-direto-28-a-afetividade-e-um-valor-juridico/]. Consultado em 22.7.2023.
Para que seja preservada a obediência à norma culta da lingua no tocante à concordância, as lacunas I, II e III do texto deverão ser preenchidas por:
- I - pode; II - compõe; III - tem.
- I - podem: II - compõe: III - tem.
- I - podem; II - compõem; III - tem.
- I - pode; II - compõem; III - têm.
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Gabarito
A
Comentário do professor
I - pode: o núcleo do sujeito é a ausência, singular; por isso o verbo deve concordar no singular: a ausência ... pode gerar.
II - compõe: o sujeito está elíptico (retoma a ideia anterior, por exemplo isso ou ele que se refere ao abandono afetivo). Como o referente é singular, usa-se compõe (3.ª pessoa do singular).
III - tem: o núcleo do sujeito é o direito, singular; portanto o verbo ter aparece no singular (tem) sem acento. Lembre que, no plural, ter faz têm com acento circunflexo; o mesmo vale para vir e seus derivados.
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