Questão FC552805
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. PARECER JURÍDICO ORGÃO SOLICITANTE: Setor de Licitações PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020-042PMVX MODALIDADE: PREGÃO ELET
Clareza e Correção
IBAM · 2025
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
PARECER JURÍDICO
ORGÃO SOLICITANTE: Setor de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020-042PMVX
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
ASSUNTO: Aquisição de uma Câmara de Conservação
Homoderivados/Imuno/Termolábeis em Atendimento à
Proposta de Aquisição de Equipamento/Material
Permanente nº 11190.812000/1190-03.
(...)
CONCLUSÕES
Do exposto, constata-se que os pareceres jurídicos são atos administrativos meramente enunciativos, constituindo uma opinião que não cria nem extingue direitos, sendo um "expediente" praticado pela assessoria jurídica de enquadramento dos fatos sob o prisma legal de sua ótica, dentro de uma certa coerência.
Por outro lado, não se quer dizer que ao parecerista é dado agir de forma negligente. O que se afirma, ao contrário, é que a pessoa responsável pela veiculação de tal ato emitirá um juízo acerca da matéria sob apreciação, cujos fundamentos arrolados como base de sua opinio terão por base as mais variadas fontes que, inevitavelmente, em alguns pontos, não comungarão de uma opinião comum.
Desta forma, por haver previsão legal e configurado o interesse público para a referida contratação esta Procuradoria entende que a Minuta de Edital, bem como de seus anexos e Contrato Administrativo obedeceram aos requisitos legais instituídos na Lei de Licitações e demais legislações pertinentes ao caso.
Na oportunidade, cite-se que a análise aqui formulada não tem por fim se imiscuir em questões de ordem técnica, financeira e orçamentária inerentes ao procedimento, limitando-se o emissor deste ato opinativo a avaliar apenas o seu aspecto jurídico-formal. Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a apreciação e aprovação da autoridade superior.
S.M.J., é o parecer.
Vitória do Xingu-PA, 23 de novembro de 2020.
WALBER LEÃO SERRÃO
Procurador Geral do Município de Vitória do Xingu
Decreto Municipal Nº 4899/2020
Texto Adaptado
https://vitoriadoxingu.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/PARECER-JUR%C3%BDDICO-3.pdf
Com base no trecho adaptado do parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município de Vitória do Xingu (PA), analise as construções abaixo, todas extraídas do mesmo documento e assinale a alternativa que apresenta erro em desacordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa.
- "Os pareceres jurídicos são atos administrativos meramente enunciativos, constituindo uma opinião que não cria nem extingue direitos.”
- "Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a apreciação e aprovação da autoridade superior."
- "Por haver previsão legal e configurado o interesse público, esta Procuradoria entende que a minuta do edital obedeceu aos requisitos legais."
- "O emissor deste ato opinativo avalia apenas o seu aspecto jurídico-formal, sem se imiscuir em questões técnicas, financeiras ou orçamentárias."
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na frase apontada, há ausência da crase diante de apreciação. O verbo condicionar rege a preposição a (algo está condicionado a alguma coisa). Como o substantivo seguinte é feminino e aparece com artigo definido (a apreciação), ocorre a combinação da preposição + artigo: a + a = à.
Portanto, a forma correta é: Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado à apreciação e aprovação da autoridade superior.
Regra prática: quando um verbo exige a preposição a e o termo regido admite artigo feminino, usa-se a crase para marcar a fusão da preposição com o artigo.
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